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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 12:39
Flamengo é condenado a depositar R$ 97 mil do FGTS de atleta
A Turma concluiu que o início da prescrição para propor ação que visa ao recolhimento do FGTS é a extinção definitiva do contrato de trabalho, que foi sucessivamente prorrogado.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 10:17
Com rescisão indireta, jogador do Gama não ganha indenização milionária
O contrato de trabalho do atleta previa especificamente que, no caso de rescisão por atraso no pagamento.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 19:50
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança Preventivo. Ameaça de Fechamento de Rádio Comunitária

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 20:11
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2012 - 14:20
Empresa de telemarketing terá que indenizar empregada por controle de idas ao banheiro
A Turma concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais a operadora de telemarketing que era advertida se permanecesse por mais de cinco minutos no banheiro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 11:51
Apelação cível. Ação de reparação de danos. Conduta ofensiva praticada por seguranças.

Abordagem de cliente em praça de alimentação de shopping center.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Junho de 2023 - 12:59
5 dicas essenciais para aplicar ao Empresa Pró-ética

Por Laís Bloise.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Novembro de 2012 - 12:55
Lesão por seringa usada. Lixo hospitalar. Descarte do material. Ausência dos cuidados procedimentais exigidos.

Ação de indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Preliminar afastada.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2012 - 15:35
Universitário terá que indenizar colega por agressão
Universitária fora agredida por colega após discussão por conta de opiniões distintas, o que resultou em trauma facial, e receberá indenização no valor de R$15 mil por danos morais
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 19:35
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Outubro de 2022 - 13:24
Selo Pró-Ética 2022/2023 para promover um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2014 - 14:15
Estaudante que foi abusada sexualmente em escola será indenizada pela prefeitura
A menor narrou que teria sofrido abuso de dois colegas de classe e que foi proibida de contar o episódio a outra pessoa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 12:20
Danos morais. Restrição ao uso do banheiro.

Infecção do trato urinário.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Março de 2012 - 14:15
Lei nº 12.527/2011: Artigo 6º - Análise inicial

Este trabalho tem como objetivo principal a continuação da análise da Lei 12.527, de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação no Brasil

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